O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99 e Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores, por unanimidade de seus membros
R E S O L V E:
Aprovar o REGIMENTO ELEITORAL para a eleição do CONSELHO TUTELAR a ser realizada em 2011.
Reunião do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSTARDAS , em 25 de julho de 2011.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MOSTARDAS - RS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.
Este Regimento contém as normas destinadas a regulamentar e
disciplinar a eleição do Conselho Tutelar no Município de Mostardas, em estrita
observância ao que dispõem as Leis Municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99, 1882/04
bem como a Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores e Resolução Federal
139/2010 do CONANDA.
Art. 2º.
O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da
eleição para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder
Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.
Art. 3º.
A Comissão Especial Eleitoral será composta por 7 (sete)
membros, sendo eleito entre estes, um Presidente.
Art. 4º.
As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas por
maioria simples.
Art. 5º.
A Comissão Especial Eleitoral poderá expedir as Resoluções que
entender necessárias para a organização e disciplinamento do pleito.
Art. 6º.
Compete ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral :
a) Fazer cumprir as Leis que regulamentam o processo eleitoral, bem
como o presente Regimento;
b) Distribuir os processos remetidos à Comissão Especial Eleitoral , bem
como o presente Regimento;
c) Determinar diligências quando a Comissão Especial Eleitoral
entender necessário;
d) Emitir as notificações dando conta das decisões que a Comissão
Especial Eleitoral entender necessário;
e) Expedir os atos necessários para dar cumprimento à Lei Eleitoral,
bem como publicar os Editais da Comissão Especial Eleitoral ;
f) Remeter ao COMDICA os recursos dirigidos àquela instância eleitoral;
g) Relatar em reunião do Conselho os processos cuja competência
recursal é do COMDICA.
DOS REQUISITOS
Atr. 7º.
São requisitos para candidatar-se a membro do conselho tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) I
dade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;
c) Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;
d)
Escolaridade mínima ensino fundamental completo;
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º.
As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às
11h30 e das 13h às 16h30
, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação,
sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 ( Centro Comunitário).
§ 1º.
Será fixada nos locais oficiais de publicações, no dia 12 de agosto de
2011, a nominata parcial dos candidatos inscritos para a fase seguinte.
§ 2º.
A homologação final dos candidatos inscritos, após recursos, será
fixada, nos locais oficiais de publicações, no dia 19 de agosto de 2011.
§ 3º.
Os locais oficiais de publicações dos atos da Comissão Especial
Eleitoral serão o mural de publicações da Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do
Fórum da Comarca de Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de
Mostardas, o mural de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 9º.
Documentos necessários para a inscrição:
a)
Fotocópia e original de documento de identificação que comprove
idade superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por emancipação;
b)
Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino
Fundamental;
c)
Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com
o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;
d) Apresentação do Título Eleitoral.
e) Certidão negativa de antecedentes criminais.
f)
Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de
Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta) de 01 (uma)
URM (unidade de referência municipal).
Art. 10.
A Comissão Especial Eleitoral fixará nos locais oficiais de
publicações a lista contendo os nomes dos candidatos aptos a prestarem a prova de
conhecimentos que versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8069/90), com suas alterações posteriores, Lei Municipal 1098/99, 1133/95, 1334/99 e
suas alterações.
Art. 11.
O candidato receberá o número que o representará no processo
eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e
procedimentos da eleição.
DA PROVA
Art. 12.
A prova, de caráter eliminatório, será realizada no dia 21 de
agosto de 2011,
a partir da 9h, com duração de 3 (três) horas, na Escola Municipal
Fundamental Marcelo Gama,
sito à Rua Bento Gonçalves nº 1040.
Parágrafo único.
Os candidatos devem comparecer com antecedência
mínima de 30 minutos do início da prova apresentando a carteira de identidade e
comprovante de inscrição.
Art. 13.
A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, de
conhecimentos que versará sobre o ECA, Lei Municipal 1098/1994, 1133/1995, 1334/1999
e alterações, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma a
correta.
Art. 14.
Somente os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de
acertos, estarão aptos a prosseguirem no certame.
DOS RESULTADOS DA PROVA E DOS RECURSOS
Art. 15.
Divulgação do gabarito será dia 21 de agosto de 2011, no local da
prova e nos locais oficiais de publicações.
Art. 16.
A divulgação parcial dos resultados da prova teórica será dia 22 de
agosto nos locais oficiais de publicações.
Art. 17.
Os recursos interpostos contra o resultado parcial e ou questões
da prova, serão recebidos na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação em envelopes lacrados, nos dias 23 e 24 de agosto de 2011, das 08h às 11h30
e das 13h às 16h30.
Art. 18.
O resultado após os recursos da prova de conhecimentos,
homologação dos candidatos e unificação de urnas e locais de votação serão divulgados
no dia 26 de agosto de 2011, nos locais oficiais de publicações e através da imprensa.
DA PALESTRA DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO À CAMPANHA ELEITORA
L
Art. 19.
No dia 28 de agosto de 2011, será ministrada palestra de
capacitação aos candidatos homologados no Auditório Municipal Dr. Mathias Azambuja
Velho, a partir das 09 horas.
Art. 20.
Logo após o término da palestra será realizado o sorteio do
número dos candidatos, e orientação sobre a campanha.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 21.
Os 5 (cinco) Candidatos a Conselheiros Tutelares mais votados
serão nomeados Conselheiros titulares e os demais serão considerados Suplentes, pela
ordem decrescente de votação, cujos titulares desempenharão suas funções com área de
atuação no Município de Mostardas - RS.
Art. 22
. A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos
candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do Ministério
Público na forma da Lei e de toda a comunidade.
Art. 23.
A divulgação da candidatura somente será permitida no período
compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos aprovados
na Prova de Conhecimentos e homologados.
Art. 24.
Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:
a) Uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos
políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;
b) Promessa ou recompensa à população para participar do processo de
escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas,
bonés, cestas básicas e outros.
Art. 25.
Configurado abuso econômico e comprovado pelo COMDICA em
processo investigatório, o registro da candidatura será cassado.
Art. 26.
É vedada a propaganda eleitoral em rádio e moto propaganda.
Art. 27.
É permitido ao candidato:
a) Santinho do mesmo, até o tamanho Papel Ofício, constando foto,
nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
b) Reuniões familiares e privadas;
c)
Mensagens, SMS (torpedos), blog, site, e-mail e contatos telefônicos;
d) Apresentação do candidato em entidades civis organizadas, com a
finalidade de fazer divulgação de sua candidatura, desde que para tal tenha sido
convidado ou autorizado pela entidade.
e) Realização de debates e entrevistas coordenadas pelo COMDICA, de
forma igualitária para todos os candidatos.
Art. 28.
Os mecanismos de divulgação que não constem nesta
Resolução, são proibidos.
Parágrafo único
. A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal
nº 9504/97 e alterações posteriores.
DA ELEIÇÃO
Art. 30.
Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) designar os locais de votação,
b) agrupar as seções eleitorais definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral,
c) formar a mesa receptora de votos,
d) confecciomar as cédulas, contendo o nome dos candidatos aptos a
concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos integrantes
das mesas receptoras,
e) encaminhar os demais procedimentos necessários à realização do
pleito.
Art. 31.
A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo),
das 8h às 17h.
Art. 32.
A campanha eleitoral se desenvolverá durante o período de 29 de
agosto de 2011
a 23 de setembro de 2011, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente.
Art. 33.
O COMDICA providenciará junto ao Poder Público Municipal os
meios financeiros necessários à realização da eleição,
§ 1º.
De posse da cédula, o votante, comprovando estar em condição na
respectiva seção, com apresentação do Título Eleitoral ou documento com foto, dirigirse-
a a cabine onde assinalará no espaço ao lado do número e nome do candidato de sua
preferência e, em seguida, dobrada a cédula, na presença dos integrantes da mesa
receptora, depositará na respectiva urna.
§ 2º.
Ao final do pleito, os presidentes de seção deverão preencher a Ata
de Votação, conforme o modelo a ser entregue junto com os demais materiais e urnas,
devendo devolver o material restante à Comissão Especial Eleitoral.
Art. 34.
A Comissão Especial Eleitoral deverá decidir as impugnações de
membros das juntas eleitorais, bem como nos casos que lhe compete decidir quanto a
mesários e escrutinadores.
DA APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 35.
A apuração dos votos se realizará na Câmara Municipal de
Vereadores de Mostardas, a partir das 17 horas do dia 25 de setembro de 2011.
Art. 36.
O Ministério Público será comunicado a participar na fiscalização
da apuração do pleito, nos termos da legislação pertinente.
Art. 37.
O Boletim de Apuração corresponde a cada urna e deverá ser
assinado pelos escrutinadores e por dois fiscais. Pelo representante do Ministério Público,
se assim o entender.
Art. 38.
Os recursos da Eleição serão recebidos na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Habitação nos
dias 26 e 27 de setembro de 2011, das
8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
§ 1º
Antes da decisão dos recursos remetidos à Comissão Especial
Eleitoral, em caso de alta indagação, será encaminhado ao COMDICA.
§ 2º
O COMDICA, em casos de alta indagação, ouvirá o Ministério Público
antes das decisões dos recursos apresentados quanto ao resultado do pleito.
Art. 39.
A HOMOLOGAÇÃO FINAL dos Candidatos eleitos, na ordem de
votação, será divulgada no dia
30 de setembro de 2011.
DA POSSE
Art. 40.
A posse para os 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco)
Conselheiros Suplentes, por ordem de votação, será realizada no Auditório Municipal
Mathias Velho, no dia 3 de outubro de 2011, às 18h.
§ 1º.
No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde Física;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do Título de Eleitor;
d) Certidão negativa de antecedentes criminais;
e)
Atestado de Escolaridade (ensino fundamental); e,
f) Comprovante de Residência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.
A Comissão Especial Eleitoral terá como sede a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e, com o fim de prestar os
esclarecimentos que se fizerem necessários, irá definir os dias de atendimento ao público.
Art. 42.
Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela
Comissão Especial Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos do Código
Eleitoral, conforme a Lei nº 9504/97 e alterações posteriores.
Ana Lúcia da Cunha Lopes
Presidente do COMDICA
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