sexta-feira, 5 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO 02/2011 DO COMDICA


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99 e Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores, por unanimidade de seus membros


R E S O L V E:
    

Aprovar o REGIMENTO ELEITORAL para a eleição do CONSELHO TUTELAR a ser realizada em 2011.



Reunião do  CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSTARDAS , em 25 de julho de 2011.


REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MOSTARDAS - RS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.

Este Regimento contém as normas destinadas a regulamentar e


disciplinar a eleição do Conselho Tutelar no Município de Mostardas, em estrita

observância ao que dispõem as Leis Municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99, 1882/04

bem como a Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores e Resolução Federal

139/2010 do CONANDA.


Art. 2º.

O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da


eleição para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder

Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.


Art. 3º.

A Comissão Especial Eleitoral será composta por 7 (sete)


membros, sendo eleito entre estes, um Presidente.


Art. 4º.

As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas por


maioria simples.


Art. 5º.

A Comissão Especial Eleitoral poderá expedir as Resoluções que


entender necessárias para a organização e disciplinamento do pleito.


Art. 6º.

Compete ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral :


a) Fazer cumprir as Leis que regulamentam o processo eleitoral, bem

como o presente Regimento;

b) Distribuir os processos remetidos à Comissão Especial Eleitoral , bem

como o presente Regimento;

c) Determinar diligências quando a Comissão Especial Eleitoral

entender necessário;

d) Emitir as notificações dando conta das decisões que a Comissão

Especial Eleitoral entender necessário;

e) Expedir os atos necessários para dar cumprimento à Lei Eleitoral,

bem como publicar os Editais da Comissão Especial Eleitoral ;

f) Remeter ao COMDICA os recursos dirigidos àquela instância eleitoral;

g) Relatar em reunião do Conselho os processos cuja competência

recursal é do COMDICA.


DOS REQUISITOS

Atr. 7º.

São requisitos para candidatar-se a membro do conselho tutelar:


a) Reconhecida idoneidade moral;


b) I

dade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;


c) Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;


d)

Escolaridade mínima ensino fundamental completo;


DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º.

As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às


11h30 e das 13h às 16h30

, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e


Habitação,

sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 ( Centro Comunitário).


§ 1º.

Será fixada nos locais oficiais de publicações, no dia 12 de agosto de


2011, a nominata parcial dos candidatos inscritos para a fase seguinte.


§ 2º.

A homologação final dos candidatos inscritos, após recursos, será


fixada, nos locais oficiais de publicações, no dia 19 de agosto de 2011.


§ 3º.

Os locais oficiais de publicações dos atos da Comissão Especial


Eleitoral serão o mural de publicações da Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do

Fórum da Comarca de Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de

Mostardas, o mural de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria

Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.


Art. 9º.

Documentos necessários para a inscrição:


a)

Fotocópia e original de documento de identificação que comprove


idade superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por emancipação;


b)

Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino


Fundamental;


c)

Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com


o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;

d) Apresentação do Título Eleitoral.

e) Certidão negativa de antecedentes criminais.


f)

Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de


Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta) de 01 (uma)

URM (unidade de referência municipal).


Art. 10.

A Comissão Especial Eleitoral fixará nos locais oficiais de


publicações a lista contendo os nomes dos candidatos aptos a prestarem a prova de

conhecimentos que versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal

8069/90), com suas alterações posteriores, Lei Municipal 1098/99, 1133/95, 1334/99 e

suas alterações.


Art. 11.

O candidato receberá o número que o representará no processo


eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e

procedimentos da eleição.


DA PROVA

Art. 12.

A prova, de caráter eliminatório, será realizada no dia 21 de


agosto de 2011,

a partir da 9h, com duração de 3 (três) horas, na Escola Municipal


Fundamental Marcelo Gama,

sito à Rua Bento Gonçalves nº 1040.


Parágrafo único.

Os candidatos devem comparecer com antecedência


mínima de 30 minutos do início da prova apresentando a carteira de identidade e

comprovante de inscrição.


Art. 13.

A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, de


conhecimentos que versará sobre o ECA, Lei Municipal 1098/1994, 1133/1995, 1334/1999

e alterações, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma a

correta.


Art. 14.

Somente os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de


acertos, estarão aptos a prosseguirem no certame.


DOS RESULTADOS DA PROVA E DOS RECURSOS

Art. 15.

Divulgação do gabarito será dia 21 de agosto de 2011, no local da


prova e nos locais oficiais de publicações.


Art. 16.

A divulgação parcial dos resultados da prova teórica será dia 22 de


agosto nos locais oficiais de publicações.


Art. 17.

Os recursos interpostos contra o resultado parcial e ou questões


da prova, serão recebidos na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e

Habitação em envelopes lacrados, nos dias 23 e 24 de agosto de 2011, das 08h às 11h30

e das 13h às 16h30.


Art. 18.

O resultado após os recursos da prova de conhecimentos,


homologação dos candidatos e unificação de urnas e locais de votação serão divulgados

no dia 26 de agosto de 2011, nos locais oficiais de publicações e através da imprensa.


DA PALESTRA DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO À CAMPANHA ELEITORA

L


Art. 19.

No dia 28 de agosto de 2011, será ministrada palestra de


capacitação aos candidatos homologados no Auditório Municipal Dr. Mathias Azambuja

Velho, a partir das 09 horas.


Art. 20.

Logo após o término da palestra será realizado o sorteio do


número dos candidatos, e orientação sobre a campanha.


DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 21.

Os 5 (cinco) Candidatos a Conselheiros Tutelares mais votados


serão nomeados Conselheiros titulares e os demais serão considerados Suplentes, pela

ordem decrescente de votação, cujos titulares desempenharão suas funções com área de

atuação no Município de Mostardas - RS.


Art. 22

. A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos


candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do Ministério

Público na forma da Lei e de toda a comunidade.


Art. 23.

A divulgação da candidatura somente será permitida no período


compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos aprovados

na Prova de Conhecimentos e homologados.


Art. 24.

Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:


a) Uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos

políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;

b) Promessa ou recompensa à população para participar do processo de

escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas,

bonés, cestas básicas e outros.


Art. 25.

Configurado abuso econômico e comprovado pelo COMDICA em


processo investigatório, o registro da candidatura será cassado.


Art. 26.

É vedada a propaganda eleitoral em rádio e moto propaganda.


Art. 27.

É permitido ao candidato:


a) Santinho do mesmo, até o tamanho Papel Ofício, constando foto,

nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;

b) Reuniões familiares e privadas;


c)

Mensagens, SMS (torpedos), blog, site, e-mail e contatos telefônicos;


d) Apresentação do candidato em entidades civis organizadas, com a

finalidade de fazer divulgação de sua candidatura, desde que para tal tenha sido

convidado ou autorizado pela entidade.

e) Realização de debates e entrevistas coordenadas pelo COMDICA, de

forma igualitária para todos os candidatos.


Art. 28.

Os mecanismos de divulgação que não constem nesta


Resolução, são proibidos.


Parágrafo único

. A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal


nº 9504/97 e alterações posteriores.


DA ELEIÇÃO

Art. 30.

Compete à Comissão Especial Eleitoral:


a) designar os locais de votação,

b) agrupar as seções eleitorais definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral,

c) formar a mesa receptora de votos,

d) confecciomar as cédulas, contendo o nome dos candidatos aptos a

concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos integrantes

das mesas receptoras,

e) encaminhar os demais procedimentos necessários à realização do

pleito.


Art. 31.

A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo),


das 8h às 17h.

Art. 32.

A campanha eleitoral se desenvolverá durante o período de 29 de


agosto de 2011

a 23 de setembro de 2011, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente.


Art. 33.

O COMDICA providenciará junto ao Poder Público Municipal os


meios financeiros necessários à realização da eleição,


§ 1º.

De posse da cédula, o votante, comprovando estar em condição na


respectiva seção, com apresentação do Título Eleitoral ou documento com foto, dirigirse-

a a cabine onde assinalará no espaço ao lado do número e nome do candidato de sua

preferência e, em seguida, dobrada a cédula, na presença dos integrantes da mesa

receptora, depositará na respectiva urna.


§ 2º.

Ao final do pleito, os presidentes de seção deverão preencher a Ata


de Votação, conforme o modelo a ser entregue junto com os demais materiais e urnas,

devendo devolver o material restante à Comissão Especial Eleitoral.


Art. 34.

A Comissão Especial Eleitoral deverá decidir as impugnações de


membros das juntas eleitorais, bem como nos casos que lhe compete decidir quanto a

mesários e escrutinadores.


DA APURAÇÃO DE VOTOS

Art. 35.

A apuração dos votos se realizará na Câmara Municipal de


Vereadores de Mostardas, a partir das 17 horas do dia 25 de setembro de 2011.


Art. 36.

O Ministério Público será comunicado a participar na fiscalização


da apuração do pleito, nos termos da legislação pertinente.


Art. 37.




O Boletim de Apuração corresponde a cada urna e deverá ser



assinado pelos escrutinadores e por dois fiscais. Pelo representante do Ministério Público,



se assim o entender.





Art. 38.



Os recursos da Eleição serão recebidos na Secretaria Municipal



de Assistência Social, Trabalho e Habitação nos

dias 26 e 27 de setembro de 2011, das



8h às 11h30 e das 13h às 16h30.



§ 1º



Antes da decisão dos recursos remetidos à Comissão Especial



Eleitoral, em caso de alta indagação, será encaminhado ao COMDICA.





§ 2º



O COMDICA, em casos de alta indagação, ouvirá o Ministério Público



antes das decisões dos recursos apresentados quanto ao resultado do pleito.





Art. 39.



A HOMOLOGAÇÃO FINAL dos Candidatos eleitos, na ordem de



votação, será divulgada no dia

30 de setembro de 2011.



DA POSSE



Art. 40.



A posse para os 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco)



Conselheiros Suplentes, por ordem de votação, será realizada no Auditório Municipal



Mathias Velho, no dia 3 de outubro de 2011, às 18h.





§ 1º.



No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:



a) Atestado de Saúde Física;



b) Fotocópia da Carteira de Identidade;



c) Fotocópia do Título de Eleitor;



d) Certidão negativa de antecedentes criminais;





e)

Atestado de Escolaridade (ensino fundamental); e,



f) Comprovante de Residência.





DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 41.



A Comissão Especial Eleitoral terá como sede a Secretaria



Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e, com o fim de prestar os



esclarecimentos que se fizerem necessários, irá definir os dias de atendimento ao público.





Art. 42.



Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela



Comissão Especial Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos do Código



Eleitoral, conforme a Lei nº 9504/97 e alterações posteriores.



Ana Lúcia da Cunha Lopes



Presidente do COMDICA

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