sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Edital n.º 01/2011 - das eleições para Conselheiros Tutelares


Edital n.º 01/2011

Dispõe sobre a convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Mostardas - Gestão 2011/2014, e dá outras providências.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mostardas – RS, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº.1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 nº. 1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 e Resolução nº 002 de 25 de julho de 2011, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Mostardas – RS.


1 – DAS VAGAS

  • 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e os demais serão
Considerados Suplentes, pela ordem decrescente de votação.


2 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO CARGO


·

Compete ao Conselheiro Tutelar, cumprir o disposto na lei Federal


8069/1990 e suas alterações posteriores.


3 – DA REMUNERAÇÃO


·

A remuneração do Conselheiro será equivalente ao disposto na Lei


Municipal n.º 2357/2007.


4 – DA DIVULGAÇÃO


·

Os locais oficiais de publicações serão o mural de publicações da


Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do Fórum da Comarca de

Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de Mostardas, o mural

de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria Municipal de

Assistência Social, Trabalho e Habitação.


5 – DAS INCRIÇÕES

5.1 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL


·

As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às 11h30


e das 13h às 16h30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e

Habitação, sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 (Centro Comunitário).


·

O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 14,00, deverá ser


recolhido junto a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na Prefeitura Municipal

de Mostardas, até às 16 horas.


5.2 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


·

Reconhecida idoneidade moral;


·

Idade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;


·

Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;


·

Escolaridade mínima ensino fundamental completo;


·

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;


Fotocópia e original de documento de identificação que comprove idade

superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por

emancipação;


5.3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO


·

Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino


Fundamental;


·

Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com


o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;


·

Apresentação do Título Eleitoral.


·

Certidão negativa de antecedentes criminais.


·

Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de


Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta)

de 01 (uma) URM (unidade de referência municipal).


6 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS


·

A prova, de caráter eliminatório, será realizada no dia 21 de agosto de


2011,

a partir da 9h, com duração de 3 (três) horas, na Escola Municipal


Fundamental Marcelo Gama,

sito à Rua Bento Gonçalves nº 1040.


·

Os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30


minutos do início da prova apresentando a carteira de identidade e

comprovante de inscrição.


·

A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla


escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta. As questões

de conhecimentos versarão sobre o ECA, Lei Municipal 1098/1994, 1133/1995,

1334/1999 e alterações.


·

A prova destinar-se-á selecionar os candidatos que poderão participar


do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2011/2014.


7 – DA CAMPANHA ELEITORAL


·

O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da eleição


para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder

Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.


·

A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos


candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do

Ministério Público na forma da Lei e de toda a comunidade.


·

A divulgação da candidatura somente será permitida no período


compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos

aprovados na Prova de Conhecimentos.


·

A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal nº 9504/97 e


alterações posteriores.


·

Os mecanismos de divulgação que não constem na Resolução 02/2011


do COMDICA , são proibidos.


·

O candidato receberá o número que o representará no processo


eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e

procedimentos da eleição.


8 – DA ELEIÇÃO


·

A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo), das 8h


às 17h.


·

Somente poderão votar eleitores do município.


·

Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para


eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela

Comissão Especial Eleitoral.


·

No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer


pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores; e

realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.


·

O Poder Executivo disponibilizara transporte coletivo gratuito para o


transporte de eleitores, com itinerário e horários a serem divulgados.


·

Em caso de descumprimento das normas indicadas neste edital e na


Resolução n.º 02/2011, o candidato será alvo de processo de cassação de

candidatura e seus votos ficarão sob júdice até a decisão.


9 - DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

DATAS DIAS SEMANA DISCRIMINAÇÃO


05/08/11 Sexta-feira Divulgação Edital de abertura

08,09 e

10/08/11

Segunda a quartafeira

Inscrições

12/08/11 Sexta-feira Resultado parcial das

inscrições

15/08 e

16/08/11

Segunda e terçafeira

Período de recursos

19/08/11 Sexta-feira Homologação dos candidatos

para a prova

21/08/11 Domingo Prova de conhecimentos

Divulgação do gabarito

22/08/11 Segunda-feira Resultado parcial da prova

23/08 e 24/08 Terça e quartafeira

Período de recursos

26/08/11 Sexta-feira

Homologação candidatos aptos

para a eleição

Divulgação da unificação dos

locais de votação

28/08/11 Domingo Palestra de capacitação e

sorteio dos números para os

candidatos

29/08/11 Segunda-feira Início da campanha eleitoral

23/09/11 Sexta-feira Término da campanha eleitoral

25/09/11 Domingo Eleição

26/09 e

27/09/11

Segunda e terçafeira

Período de recurso referente à

eleição

30/09/11 Sexta-feira Homologação final dos

candidatos em ordem de votação

03/10/11 Segunda-feira Posse dos novos Conselheiros


10 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE


·

Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos,


ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.


·

Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de


maior idade.


·

A posse será realizada no Auditório Municipal Mathias Velho, no dia 3 de


outubro de 2011, às 18h.


·

No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:


·

Atestado de Saúde Física;


·

Fotocópia da Carteira de Identidade;


·

Fotocópia do Título de Eleitor;


·

Certidão negativa de antecedentes criminais;


·

Atestado de Escolaridade (ensino fundamental completo)


·

Comprovante de Residência


11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


·

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções


deste edital e da resolução 02/2011 e na aceitação tácita das condições neles

contidas.


·

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, em


casos de alta indagação será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos

e da Criança e do Adolescente.

Ana Lúcia da Cunha Lopes

Presidente do COMDICA

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