Edital n.º 01/2011
Dispõe sobre a convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Mostardas - Gestão 2011/2014, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mostardas – RS, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº.1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 nº. 1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 e Resolução nº 002 de 25 de julho de 2011, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Mostardas – RS.
1 – DAS VAGAS
- 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e os demais serão
Considerados Suplentes, pela ordem decrescente de votação.
2 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO CARGO
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Compete ao Conselheiro Tutelar, cumprir o disposto na lei Federal
8069/1990 e suas alterações posteriores.
3 – DA REMUNERAÇÃO
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A remuneração do Conselheiro será equivalente ao disposto na Lei
Municipal n.º 2357/2007.
4 – DA DIVULGAÇÃO
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Os locais oficiais de publicações serão o mural de publicações da
Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do Fórum da Comarca de
Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de Mostardas, o mural
de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Habitação.
5 – DAS INCRIÇÕES
5.1 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
·
As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às 11h30
e das 13h às 16h30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação, sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 (Centro Comunitário).
·
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 14,00, deverá ser
recolhido junto a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na Prefeitura Municipal
de Mostardas, até às 16 horas.
5.2 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Reconhecida idoneidade moral;
·
Idade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;
·
Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;
·
Escolaridade mínima ensino fundamental completo;
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Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
Fotocópia e original de documento de identificação que comprove idade
superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por
emancipação;
5.3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
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Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino
Fundamental;
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Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com
o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;
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Apresentação do Título Eleitoral.
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Certidão negativa de antecedentes criminais.
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Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de
Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta)
de 01 (uma) URM (unidade de referência municipal).
6 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS
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A prova, de caráter eliminatório, será realizada no dia 21 de agosto de
2011,
a partir da 9h, com duração de 3 (três) horas, na Escola Municipal
Fundamental Marcelo Gama,
sito à Rua Bento Gonçalves nº 1040.
·
Os candidatos devem comparecer com antecedência mínima de 30
minutos do início da prova apresentando a carteira de identidade e
comprovante de inscrição.
·
A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta. As questões
de conhecimentos versarão sobre o ECA, Lei Municipal 1098/1994, 1133/1995,
1334/1999 e alterações.
·
A prova destinar-se-á selecionar os candidatos que poderão participar
do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2011/2014.
7 – DA CAMPANHA ELEITORAL
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O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da eleição
para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder
Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.
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A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos
candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do
Ministério Público na forma da Lei e de toda a comunidade.
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A divulgação da candidatura somente será permitida no período
compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos
aprovados na Prova de Conhecimentos.
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A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal nº 9504/97 e
alterações posteriores.
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Os mecanismos de divulgação que não constem na Resolução 02/2011
do COMDICA , são proibidos.
·
O candidato receberá o número que o representará no processo
eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e
procedimentos da eleição.
8 – DA ELEIÇÃO
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A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo), das 8h
às 17h.
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Somente poderão votar eleitores do município.
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Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para
eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela
Comissão Especial Eleitoral.
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No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer
pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores; e
realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
·
O Poder Executivo disponibilizara transporte coletivo gratuito para o
transporte de eleitores, com itinerário e horários a serem divulgados.
·
Em caso de descumprimento das normas indicadas neste edital e na
Resolução n.º 02/2011, o candidato será alvo de processo de cassação de
candidatura e seus votos ficarão sob júdice até a decisão.
9 - DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DATAS DIAS SEMANA DISCRIMINAÇÃO
05/08/11 Sexta-feira Divulgação Edital de abertura
08,09 e
10/08/11
Segunda a quartafeira
Inscrições
12/08/11 Sexta-feira Resultado parcial das
inscrições
15/08 e
16/08/11
Segunda e terçafeira
Período de recursos
19/08/11 Sexta-feira Homologação dos candidatos
para a prova
21/08/11 Domingo Prova de conhecimentos
Divulgação do gabarito
22/08/11 Segunda-feira Resultado parcial da prova
23/08 e 24/08 Terça e quartafeira
Período de recursos
26/08/11 Sexta-feira
Homologação candidatos aptos
para a eleição
Divulgação da unificação dos
locais de votação
28/08/11 Domingo Palestra de capacitação e
sorteio dos números para os
candidatos
29/08/11 Segunda-feira Início da campanha eleitoral
23/09/11 Sexta-feira Término da campanha eleitoral
25/09/11 Domingo Eleição
26/09 e
27/09/11
Segunda e terçafeira
Período de recurso referente à
eleição
30/09/11 Sexta-feira Homologação final dos
candidatos em ordem de votação
03/10/11 Segunda-feira Posse dos novos Conselheiros
10 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
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Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos,
ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
·
Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de
maior idade.
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A posse será realizada no Auditório Municipal Mathias Velho, no dia 3 de
outubro de 2011, às 18h.
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No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:
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Atestado de Saúde Física;
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Fotocópia da Carteira de Identidade;
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Fotocópia do Título de Eleitor;
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Certidão negativa de antecedentes criminais;
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Atestado de Escolaridade (ensino fundamental completo)
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Comprovante de Residência
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções
deste edital e da resolução 02/2011 e na aceitação tácita das condições neles
contidas.
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Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, em
casos de alta indagação será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos
e da Criança e do Adolescente.
Ana Lúcia da Cunha Lopes
Presidente do COMDICA
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