RESOLUÇÃO 03/2011
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA), no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99 (revogada pela 2871/2011) e Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores, por unanimidade de seus membros
R E S O L V E:
Modificar o REGIMENTO ELEITORAL para a eleição do CONSELHO TUTELAR a ser realizada em 2011.
Reunião do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSTARDAS, em 17 de agosto de 2011.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR MOSTARDAS - RS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento contém as normas destinadas a regulamentar e disciplinar a eleição do Conselho Tutelar no Município de Mostardas, em estrita observância ao que dispõem as Leis Municipais nºs 1098/94, 1133/95 e 1334/99, 1882/04 bem como a Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores e Resolução Federal 139/2010 do CONANDA.
Art. 2º. O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da eleição para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.
Art. 3º. A Comissão Especial Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo eleito entre estes, um Presidente.
Art. 4º. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º. A Comissão Especial Eleitoral poderá expedir as Resoluções que entender necessárias para a organização e disciplinamento do pleito.
Art. 6º. Compete ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral :
a) Fazer cumprir as Leis que regulamentam o processo eleitoral, bem como o presente Regimento;
b) Distribuir os processos remetidos à Comissão Especial Eleitoral , bem como o presente Regimento;
c) Determinar diligências quando a Comissão Especial Eleitoral entender necessário;
d) Emitir as notificações dando conta das decisões que a Comissão Especial Eleitoral entender necessário;
e) Expedir os atos necessários para dar cumprimento à Lei Eleitoral, bem como publicar os Editais da Comissão Especial Eleitoral ;
f) Remeter ao COMDICA os recursos dirigidos àquela instância eleitoral;
g) Relatar em reunião do Conselho os processos cuja competência recursal é do COMDICA.
DOS REQUISITOS
Atr. 7º. São requisitos para candidatar-se a membro do conselho tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;
c) Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;
d) Escolaridade mínima ensino fundamental completo;
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 ( Centro Comunitário).
§ 1º. Será fixada nos locais oficiais de publicações, no dia 12 de agosto de 2011, a nominata parcial dos candidatos inscritos para a fase seguinte.
§ 2º. A homologação final dos candidatos inscritos, após recursos, será fixada, nos locais oficiais de publicações, no dia 19 de agosto de 2011.
§ 3º. Os locais oficiais de publicações dos atos da Comissão Especial Eleitoral serão o mural de publicações da Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do Fórum da Comarca de Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de Mostardas, o mural de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 9º. Documentos necessários para a inscrição:
a) Fotocópia e original de documento de identificação que comprove idade superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por emancipação;
b) Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental;
c) Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;
d) Apresentação do Título Eleitoral.
e) Certidão negativa de antecedentes criminais.
f) Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta) de 01 (uma) URM (unidade de referência municipal).
Art. 10. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 11. O candidato receberá o número que o representará no processo eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e procedimentos da eleição.
DA PROVA
Art. 12. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 13. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 14. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
DOS RESULTADOS DA PROVA E DOS RECURSOS
Art. 15. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 16. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 17. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
Art. 18. Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
DA PALESTRA DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO À CAMPANHA ELEITORAL
Art. 19. No dia 23 de agosto de 2011, será ministrada palestra de capacitação aos candidatos homologados no Fórum da Comarca de Mostardas, às 15h30min.
Art. 20. No dia 21 de agosto de 2011, na E.M.F. Marcelo Gama, às 9h, será realizado o sorteio do número dos candidatos e orientação sobre a campanha.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 21. Os 5 (cinco) Candidatos a Conselheiros Tutelares mais votados serão nomeados Conselheiros titulares e os demais serão considerados Suplentes, pela ordem decrescente de votação, cujos titulares desempenharão suas funções com área de atuação no Município de Mostardas - RS.
Art. 22. A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do Ministério Público na forma da Lei e de toda a comunidade.
Art. 23. A divulgação da candidatura somente será permitida após o sorteio do número do candidato e orientação sobre a campanha, nos termos do Art. 20, desta Resolução.
Art. 24. Considera-se abuso do poder econômico no processo de escolha:
a) Uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos políticos ou entidades religiosas para divulgar a candidatura dos Conselheiros Tutelares;
b) Promessa ou recompensa à população para participar do processo de escolha. Nesse caso, entende-se o transporte de eleitores, distribuição de camisetas, bonés, cestas básicas e outros.
Art. 25. Configurado abuso econômico e comprovado pelo COMDICA em processo investigatório, o registro da candidatura será cassado.
Art. 26. É vedada a propaganda eleitoral em rádio e moto propaganda.
Art. 27. É permitido ao candidato:
a) Santinho do mesmo, até o tamanho Papel Ofício, constando foto, nome, apelido, número, currículo e propostas de trabalho;
b) Reuniões familiares e privadas;
c) Mensagens, SMS (torpedos), blog, site, e-mail e contatos telefônicos;
d) Apresentação do candidato em entidades civis organizadas, com a finalidade de fazer divulgação de sua candidatura, desde que para tal tenha sido convidado ou autorizado pela entidade.
e) Realização de debates e entrevistas coordenadas pelo COMDICA, de forma igualitária para todos os candidatos.
Art. 28. Os mecanismos de divulgação que não constem nesta Resolução, são proibidos.
Parágrafo único. A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal nº 9504/97 e alterações posteriores.
DA ELEIÇÃO
Art. 30. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) designar os locais de votação,
b) agrupar as seções eleitorais definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral,
c) formar a mesa receptora de votos,
d) confeccionar as cédulas, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos integrantes das mesas receptoras,
e) encaminhar os demais procedimentos necessários à realização do pleito.
Art. 31. A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo), das 8h às 17h.
Art. 32. A campanha eleitoral se desenvolverá durante o período de 22 de agosto de 2011 a 23 de setembro de 2011, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente.
Art. 33. O COMDICA providenciará junto ao Poder Público Municipal os meios financeiros necessários à realização da eleição.
§ 1º. De posse da cédula, o votante, comprovando estar em condição na respectiva seção, com apresentação do Título Eleitoral ou documento com foto, dirigir-se‑a a cabine onde assinalará no espaço ao lado do número e nome do candidato de sua preferência e, em seguida, dobrada a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, depositará na respectiva urna.
§ 2º. Ao final do pleito, os presidentes de seção deverão preencher a Ata de Votação, conforme o modelo a ser entregue junto com os demais materiais e urnas, devendo devolver o material restante à Comissão Especial Eleitoral.
Art. 34. A Comissão Especial Eleitoral deverá decidir as impugnações de membros das juntas eleitorais, bem como nos casos que lhe compete decidir quanto a mesários e escrutinadores.
DA APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 35. A apuração dos votos se realizará na Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, a partir das 17 horas do dia 25 de setembro de 2011.
Art. 36. O Ministério Público será comunicado a participar na fiscalização da apuração do pleito, nos termos da legislação pertinente.
Art. 37. O Boletim de Apuração corresponde a cada urna e deverá ser assinado pelos escrutinadores e por dois fiscais. Pelo representante do Ministério Público, se assim o entender.
Art. 38. Os recursos da Eleição serão recebidos na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação nos dias 26 e 27 de setembro de 2011, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
§ 1º Antes da decisão dos recursos remetidos à Comissão Especial Eleitoral, em caso de alta indagação, será encaminhado ao COMDICA.
§ 2º O COMDICA, em casos de alta indagação, ouvirá o Ministério Público antes das decisões dos recursos apresentados quanto ao resultado do pleito.
Art. 39. A HOMOLOGAÇÃO FINAL dos Candidatos eleitos, na ordem de votação, será divulgada no dia 30 de setembro de 2011.
DA POSSE
Art. 40. A posse para os 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes, por ordem de votação, será realizada no Auditório Municipal Mathias Velho, no dia 3 de outubro de 2011, às 18h.
§ 1º. No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde Física;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do Título de Eleitor;
d) Certidão negativa de antecedentes criminais;
e) Atestado de Escolaridade (ensino fundamental); e,
f) Comprovante de Residência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A Comissão Especial Eleitoral terá como sede a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e, com o fim de prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, irá definir os dias de atendimento ao público.
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Especial Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos do Código Eleitoral, conforme a Lei nº 9504/97 e alterações posteriores.
Ana Lúcia da Cunha Lopes
Presidente do COMDICA
A seguir a integra do EDITAL 02/2011, alterada pela muncipal nº 2871, de 15 de agosto de 2011:
Edital n. º 02/2011
Dispõe sobre a convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Mostardas - Gestão 2011/2014, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mostardas – RS, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 (revogada conforme Lei 2871, de 16/08/2011), nº. 1098 de 19 de outubro de 1994, 1133 de 27 de junho de 1995, 1334 de 02 de fevereiro de 1999 e Resolução nº 002 de 25 de julho de 2011, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de Processo Eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Mostardas – RS.
1 – DAS VAGAS
· 5 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e os demais serão considerados Suplentes, pela ordem decrescente de votação.
2 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO CARGO
· Compete ao Conselheiro Tutelar, cumprir o disposto na lei Federal 8069/1990 e suas alterações posteriores.
3 – DA REMUNERAÇÃO
· A remuneração do Conselheiro será equivalente ao disposto na Lei Municipal n.º 2357/2007.
4 – DA DIVULGAÇÃO
· Os locais oficiais de publicações serão o mural de publicações da Prefeitura Municipal de Mostardas, o Átrio do Fórum da Comarca de Mostardas, o mural de publicações do Conselho Tutelar de Mostardas, o mural de publicações da Câmara de Vereadores e o mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
5 – DAS INCRIÇÕES
5.1 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
· As inscrições serão dos dias 8 a 10 de agosto de 2011, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, sito à Rua Ana Amália Leite nº 406 (Centro Comunitário).
· O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 14,00, deverá ser recolhido junto a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na Prefeitura Municipal de Mostardas, até às 16 horas.
5.2 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
· Reconhecida idoneidade moral;
· Idade superior a 21 anos, não podendo ser suprido por emancipação;
· Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;
· Escolaridade mínima ensino fundamental completo;
· Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
Fotocópia e original de documento de identificação que comprove idade superior a 21 anos até a data da inscrição, não sendo suprida por emancipação;
5.3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
· Fotocópia e original do comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental;
· Fotocópia e original de documento comprobatório de residência, com o mínimo de 2 (dois) anos, no Município de Mostardas;
· Apresentação do Título Eleitoral.
· Certidão negativa de antecedentes criminais.
· Pagamento de taxa de inscrição a ser recolhida na Secretaria de Finanças (Prefeitura Municipal), até as 16 horas, no valor de 50% (cinqüenta) de 01 (uma) URM (unidade de referência municipal).
6 – Revogado pela Lei Municipal n.º 2871, de 16 de agosto de 2011.
7 – DA CAMPANHA ELEITORAL
· O COMDICA comporá COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL da eleição para o Conselho Tutelar, nomeada por Ata com a participação do Poder Legislativo, Poder Executivo e entidades representativas.
· A fiscalização da divulgação de candidatura é da competência dos candidatos sob a fiscalização da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA, do Ministério Público na forma da Lei e de toda a comunidade.
· A divulgação da candidatura somente será permitida no período compreendido entre a divulgação oficial do Edital com o nome dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos.
· A propaganda eleitoral seguirá as normas da Lei Federal nº 9504/97 e alterações posteriores.
· Os mecanismos de divulgação que não constem na Resolução 02/2011 do COMDICA , são proibidos.
· O candidato receberá o número que o representará no processo eleitoral, através de sorteio, no dia da reunião que orientará sobre as normas e procedimentos da eleição.
8 – DA ELEIÇÃO
· A eleição ocorrerá no dia 25 de setembro de 2011 (domingo), das 8h às 17h.
· Somente poderão votar eleitores do município.
· Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral.
· No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
· O Poder Executivo disponibilizara transporte coletivo gratuito para o transporte de eleitores, com itinerário e horários a serem divulgados.
· Em caso de descumprimento das normas indicadas neste edital e na Resolução n.º 02/2011, o candidato será alvo de processo de cassação de candidatura e seus votos ficarão sob júdice até a decisão.
9 - DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DATAS | DIAS SEMANA | DISCRIMINAÇÃO |
05/08/11 | Sexta-feira | Divulgação Edital de abertura |
08,09 e 10/08/11 | Segunda a quarta-feira | Inscrições |
12/08/11 | Sexta-feira | Resultado parcial das inscrições |
15/08 e 16/08/11 | Segunda e terça-feira | Período de recursos |
19/08/11 | Sexta-feira | Homologação dos candidatos para a prova |
21/08/11 | Domingo | Orientação da campanha, sorteio do número de candidato, locais de votação com unificação e apresentação de cédula-modelo. Local: E.M.F. Marcelo Gama, às 09h. |
22/08/11 | Segunda-feira | Início da campanha eleitoral |
23/08/2011 | Terça-feira | Palestra de capacitação. Local: Fórum da Comarca de Mostardas, às 15h30min |
23/09/11 | Sexta-feira | Término da campanha eleitoral e último dia para credenciamento dos fiscais para eleição e apuração |
25/09/11 | Domingo | Eleição |
26/09 e 27/09/11 | Segunda e terça-feira | Período de recurso referente à eleição |
30/09/11 | Sexta-feira | Homologação final dos candidatos em ordem de votação |
03/10/11 | Segunda-feira | Posse dos novos Conselheiros |
10 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
· Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
· Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de maior idade.
· A posse será realizada no Auditório Municipal Mathias Velho, no dia 3 de outubro de 2011, às 18h.
· No dia da posse devem ser apresentados os seguintes documentos:
· Atestado de Saúde Física;
· Fotocópia da Carteira de Identidade;
· Fotocópia do Título de Eleitor;
· Certidão negativa de antecedentes criminais;
· Atestado de Escolaridade (ensino fundamental completo)
· Comprovante de Residência
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
· A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste edital e da resolução 02/2011 e na aceitação tácita das condições neles contidas.
· Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, em casos de alta indagação será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.
Ana Lúcia da Cunha Lopes
Presidente do COMDICA
José Luiz Frantz
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Cláudio Madeira Coelho
Secretário da Comissão Especial Eleitoral
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